Inclusão escolar: um direito assegurado por lei

Em 2012, foi publicada a lei número 12.764 que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir daí, começaram diversas discussões e mobilizações.

Todas voltadas para que os autistas passassem a ter direitos a todas as políticas de inclusão do país, assim como, na área de educação.

Portanto, a lei veio reforçar a importância da inclusão escolar para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

A legislação estabelece que todo autista tem direito de estudar em escolas regulares, da Educação Básica ao Ensino Profissionalizante. E, se for necessário, aliás, ter ajuda de um acompanhante especializado.

É importante destacar que essa pessoa deve estar lá apenas para dar assistência e nunca para substituir a figura ou o papel do professor.

Além disso, as escolas e gestores que se recusarem a matricular uma pessoa com o TEA poderão ser punidos. A punição estabelecida é de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, leva à perda do cargo.

O Ministério da Educação emitiu a nota técnica 24/2013 que dispõe que:

“as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas.

O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação”.

A importância de mudanças para realizar a inclusão

Sabe-se que a maioria das crianças com autismo consegue frequentar escolas regulares e precisa desse contato com outros alunos.

Mas, é importante que algumas mudanças sejam realizadas para contribuir para essa adaptação.

A inclusão não deve ser apenas um desafio do professor, mas também de toda a escola e da rede de ensino.

Para isso, os professores precisam ser capacitados, entender o autismo, entender que o aluno processa a informação de forma diferente e respeitar as limitações e dificuldades individuais de cada um.

Diante da legislação, as escolas públicas e privadas precisam fornecer um acompanhamento para os alunos com o TEA. Sobretudo, sem cobrar nada a mais dos pais.

Porém, sabemos que na prática, apesar dos autistas terem esse direito garantido por lei, os pais ainda encontram desafios. Dentre eles, desafios para encontrar uma escola que atenda todos os requisitos necessários para a inclusão.

Logo após o diagnóstico, é importante se organizar e planejar como será a inclusão escolar da pessoa com autismo.

Sabe-se que quanto antes esse processo de inclusão se iniciar, melhor será para a família e para a criança. Essa inclusão, entretanto, deve ser feita tanto na escola quanto em outros ambientes.

Mas, o que significa inclusão escolar?

Inclusão é acolher aos alunos, sem exceção, no sistema de ensino independentemente de cor, classe social, condições físicas e psicológicas.

Contudo, sabemos que o processo de aprendizagem de cada criança é diferente. Portanto, há a necessidade de as escolas realizarem um plano educacional individualizado (PEI).

Além de outras estratégias individualizadas, se adequando as características de cada aluno autista.

Por isso, a escolha da escola é fundamental para a inclusão da criança. Ela precisa ter toda a estrutura adequada para incluir o autista e sua família, além de valorizar e respeitar a pessoa com o Transtorno, suas habilidades e suas diferenças.

A inserção escolar e social do autista é fundamental e um direito.

A pessoa com o TEA precisa ser tratada com dignidade e respeito.

A escola pode contribuir bastante para que a pessoa apreenda a conviver em sociedade com autonomia e liberdade.

Além de ampliar os seus conhecimentos e experiências de vida.

Lembrando que, caso os pais e cuidadores encontrem dificuldades em ter direito a uma educação inclusiva, é possível exigir os direitos da pessoa com TEA e que se cumpra a legislação.

Denuncie qualquer irregularidade ou desrespeito na Secretaria de Educação do seu município e até no Ministério Público.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

https://periodicos.ufsm.br/educacaoespecial/article/view/10178