Você sabia que os autistas têm direitos assegurados por lei no Brasil? Por isso, a legislação brasileira reforça que os direitos dos autistas precisam ser respeitados e também a necessidade de serem colocados em prática no dia a dia.
Saiba mais em: O que é autismo (TEA)?
Entre a legislação que devemos destacar está a Lei Berenice Piana (12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Assim, à partir dela, o autismo foi reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. E por conta disso, ocorreu a criação de políticas públicas, além da implantação, acompanhamento e avaliação dessas diretrizes.
Além disso, em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015).
Quais são os direitos dos autistas?
Alguns dos direitos dos autistas são:
- Carteira de Identificação
- Redução da jornada de trabalho dos pais
- Inclusão escolar
- Atendimento prioritário
- Mercado de trabalho
- Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos
- Vagas preferenciais no estacionamento
- Transportes
- Saúde
- Direito a prestação continuada
- Isenção no imposto de renda
Carteira de identificação
Sancionada em 2020, a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020) cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, essa legislação veio para facilitar a identificação do autista, que frequentemente encontra obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a diversos serviços. Vale destacar que o documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
Redução da jornada de trabalho dos pais
A lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial.
Inclusão escolar
A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista precisa ter condições de acesso, aprendizagem e participação na escola.
Além disso, a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso.
A escola precisa oferecer um acompanhamento, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que o ensino seja efetivo.
Além disso, caso necessário o aluno tem direito a ter um acompanhante terapêutico. Importante ressaltar que quem determina essa necessidade é o médico da criança e a escola tem obrigação de conceder esse benefício, sendo pública ou privada. E no caso de escola privada, ela não pode cobrar absolutamente nada a mais por isso!
Atendimento prioritário
A pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. É o que determina a lei 10.048/2000.
Mercado de trabalho
O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.
As empresas com mais de 100 funcionários tem obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro e muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas.
Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos
Quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos. Por isso, o valor do automóvel acaba saindo com mais desconto. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
Vagas preferenciais no estacionamento
O autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não seja o condutor do veículo.
Transportes
De acordo com a lei 8.899/94, os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem. A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Saúde
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento universal e gratuito.
Ademais, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
Além disso, o autista não poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.
Direito a prestação continuada
A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar.
É o que determina a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), número 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Portanto, para ter direito a um salário mínimo por mês, a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Imposto de renda
A pessoa com autismo não é isenta do imposto de renda. A isenção de imposto de renda é somente em caso de aposentadorias e pensões pelo INSS.
Mas, as despesas médicas que não foram reembolsadas pelo plano de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Exija o cumprimento dos seus direitos!
É muito importante que os autistas e familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos. Se houver qualquer dúvida, é importante buscar ajuda especializada de um advogado.