Saiba mais sobre a Carteira especial de identidade para autistas

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Criada por lei no início de Janeiro de 2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço ainda está em processo de aplicação no país.

De acordo com a lei 13.977/2020,  essa Carteira de Identificação será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. A Lei é chamada de Romeo Mion, nome inspirado no filho do apresentador Marcos Mion, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Acredita-se que dessa forma, será possível ter uma ideia de quantas pessoas possuem autismo no Brasil.

O documento, que terá validade de cinco anos devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser liberado sem qualquer custo, por meio de requerimento.

E o objetivo é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial. Isso porque em determinados casos o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto com o autista.

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Com a Carteira de Identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas evitando o constrangimento e demora no atendimento e o desgaste psicológico. Como constará o endereço, a carteira também irá ajudar a localização de familiares, caso um autista se perca.

Para solicitá-la, é necessário requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Também precisam apresentar foto 3×4,  RG, CPF e comprovante de residência.   Ela é válida para todo o território brasileiro.

Algumas características da Carteira

– Ela leva o símbolo do autismo (a fita com quebra-cabeça);

– Contém o CID e a explicação do transtorno;

– Informa o nome do responsável e tem o endereço;

– No verso contém a descrição da lei e informa os direitos que ela assegura.

Leis semelhantes em vigor

Alguns estados brasileiros já tinham leis locais que previam a emissão da carteira de identidade com informações adicionais para quem tem alguma deficiência ou transtorno, como é o caso do autismo.

O Ceará, por exemplo, emite carteiras de identidades com a inclusão do símbolo que identifica o autismo de forma gratuita. O estado de Goiás criou a Carteira de Identificação do Autista (CIA) em 2017 com características semelhantes da carteira nacional.

Já no Rio de Janeiro, o Detran é responsável pela emissão desse documento e contem ícones informando a condição do seu portador. Há um crachá que informa o CID e se há a utilização de medicamentos e um telefone de contato. E em São Paulo, alguns municípios tiveram iniciativas semelhantes.

A ideia é que a Carteira Nacional seja adotada por todos os municípios, mas os documentos semelhantes continuarão a serem aceitos.

O que você achou da Carteira de Identidade? Já adquiriu a sua?

Referências

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lei-romeo-mion-autismo-e-saude-os-direitos-da-pessoa-com-tea/

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-01/carteira-nacional-do-autista-e-lei-mas-sua-implantacao-e-lenta

https://www.camara.leg.br/noticias/630372-lei-que-cria-carteira-de-identificacao-da-pessoa-autista-e-sancionada/

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Dra. Fabiele Russo

Dra. Fabiele Russo

Neurocientista especialista em Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Mestre e Doutora em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP). Cofundadora da NeuroConecta.