O papel do professor de apoio especializado para os autistas

Patrocinado

Muitas crianças com TEA conseguem frequentar uma escola, conviver com outras crianças e aprender.

Mas, algumas delas sentem muitas dificuldades e precisam de alguém para auxiliá-las nesse processo de inclusão e aprendizagem.

Para isso, entra em cena o professor de apoio.

A legislação garante que a criança/jovem autista tenha assegurado esse apoio e outros mecanismos para conseguir estudar.

Vamos detalhar algumas leis.

Patrocinado

 

Professor de apoio – Lei número 9.394/1996

De acordo com essa lei, os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiência e altas habilidades ou superdotação o direito a ter currículos, métodos, técnicas, recursos educativos para atender às suas necessidades.

E também o direito de aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

Além de terem disponíveis professores com especialização adequada para atendimento especializado.

Bem como, professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

Patrocinado

Segundo essa legislação, essas crianças e adolescente devem ser integrados na vida em sociedade, inclusive para o mercado de trabalho.

E devem ter acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis.

Por fim, em relação aos alunos com altas habilidades (ou superdotados):

A lei determina que o poder público institua um cadastro nacional de alunos para ter um controle e fomentar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de suas potencialidades.

 

Lei número 12.764/2012

Desde 2012, com a lei número 12.764 que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), os autistas têm o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas.

A lei serve como um reforço na luta pela inclusão.

Sendo assim, os alunos com o TEA que forem matriculados na rede regular de ensino podem ter o acompanhamento.

Esse acompanhamento deve ser de um professor de apoio especializado ou professor auxiliar.

Segundo a legislação, “os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com o TEA nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio”.

 

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.145/2015, o profissional de apoio escolar é um direito assegurado pela legislação e “atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

A lei também determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

E também é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, entre outros para que se garanta seu bem-estar pessoal, social e econômico.

 

Decreto número 6.949/2009 

Esse decreto promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

No artigo 24, que trata sobre educação, ficou estabelecido que o Estado deve ofertar o direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades e assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

Para isso, o Estado deve garantir o desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima e fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.

Outro ponto abordado é sobre o desenvolvimento da criatividade e talentos das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais. Estabelece também que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional e possam ter acesso ao ensino inclusivo, de qualidade e gratuito.

E as pessoas com deficiência devem ter o direito a adaptações razoáveis e recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação. Para isso, é necessário realizar medidas de apoio individualizadas e efetivas.

 

O que faz o professor de apoio

O professor de apoio participa da reintegração da pessoa com TEA na sala de aula e ajuda na inclusão escolar.

Ele adapta as atividades, auxiliando as interações sociais e aplicações didáticas.

O professor de apoio atua juntamente com a equipe pedagógica e com o professor regular

Juntos, eles definem as estratégias que serão utilizadas para que o estudante autista tenha acesso ao aprendizado das disciplinas e das formas de avaliação que permitam que a aprendizagem seja efetiva.

Geralmente, esses profissionais contribuem para melhorar as habilidades de leitura, escrita, matemática, compreensão e comunicação.

Eles também ajudam estabelecendo uma rotina, ensinando sobre regras e comportamentos adequados na sala de aula.

Por exemplo, os alunos são ensinados a seguir instruções, interagir com colegas e se comunicar de maneira eficaz.

Esse profissional também pode auxiliar o aluno nos momentos de higiene, alimentação e locomoção.

Lembrando que o professor de apoio tem como função principal facilitar a acessibilidade do aluno com autismo na escola.

 

Como garantir o direito de ter um professor de apoio

Cabe à escola garantir a plena participação do aluno em todas as atividades escolares em igualdade de condições.

Por isso, a instituição de ensino deve providenciar um professor de apoio especializado diretamente na secretaria de educação à qual está vinculada.

Essa contratação é um dever da instituição de ensino.

Sendo assim, é proibido cobrar da família qualquer mensalidade ou anuidade por ter um professor de apoio especializado para o aluno autista.

A escola poderá solicitar aos pais ou cuidadores um laudo que comprove que a criança tem autismo.

Mas, não poderá se recusar a matricular o aluno autista.

Por lei, seja a escola particular ou pública, as escolas têm obrigação de contribuir com a inclusão escolar e providenciar o professor de apoio para acompanhar o aluno com o TEA.

Se sentir resistência da direção, procure ajuda especializada de um advogado e busque os seus direitos.

 

Referências:

https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/17749_7890.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

WhatsApp
Facebook
Pinterest
Telegram
Twitter
Patrocinado

Você irá ler neste artigo

Quem leu gostou do artigo!!!
Quem leu gostou do artigo!!!
Picture of Dra. Fabiele Russo

Dra. Fabiele Russo

Neurocientista especialista em Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Mestre e Doutora em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP). Cofundadora da NeuroConecta.