Hoje vamos falar sobre os direitos dos autistas assegurados por lei. Você sabia que a legislação brasileira destaca alguns direitos para as pessoas com autismo? Dessa forma, as pessoas com o TEA e seu familiares precisam saber quais são esses direitos para serem respeitadas e para que todos eles sejam cumpridos e colocados em prática no dia a dia. Essa é a parte difícil né gente? A lei existe mas muitas vezes não é cumprida.
A primeira lei é a lei número 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E mais recentemente, em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015). Mas o que essas leis contribuem para os autistas? Vamos detalhar isso um pouquinho agora?
Inclusão escolar
A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista tem assegurado por lei o direito de estudar tendo todas as condições de acesso, aprendizagem e participação. A instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. Além disso, o aluno autista precisa ter um acompanhamento profissional, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que seu ensino seja efetivo, caso seja necessário.
Atendimento prioritário
A pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Mercado de trabalho
O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.
Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos:
Quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos. Por isso, o valor do automóvel acaba saindo com mais desconto. Uma questão importante aqui é que o autista não precisa necessariamente ser o condutor, mas deve indicar três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
Vaga no estacionamento
O autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não sejam os condutores do veículo. As vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados, por exemplo, para facilitar o acesso.
Transportes
Os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.
Saúde
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde, o SUS, com atendimento universal e gratuito. Além disso, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. É importante reforçar que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.
Direito a prestação continuada
A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar.
Imposto de renda
As despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Além disso, a pessoa com autismo tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.
É muito importante que os autistas e familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos. Se houver qualquer dúvida, é importante buscar ajuda especializada de um advogado.