O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício que garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência, autistas e idosos com baixa renda.
É importante destacar que não é aposentadoria por invalidez. Para ter direito a esse benefício é necessário comprovar que tem autismo e que não pode trabalhar e se sustentar por conta própria e que a família também não tem condições de manter a pessoa com o TEA.
Ao solicitar o benefício, a família poderá receber a visita de um assistente social no endereço da pessoa com TEA.
Alguns requisitos necessários para adquirir o BPC/LOAS
– Requisito econômico: a renda per capita (por cabeça) de cada membro do grupo familiar não poderá exceder a um quarto do salário mínimo.
Essa informação é declarada no momento em que é feita a inscrição da família no CadÚnico. E o declarante poderá ser punido caso omita informações ou faça uma declaração falsa.
O grupo familiar é formado pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Vale destacar que os valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família, não entram no cálculo da renda per capita.
Algumas despesas necessárias podem ser abatidas para garantir o benefício. Entre elas, o uso de medicamentos que não são fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), alimentação especial, fraldas descartáveis, consultas médicas particulares.
– Comprovação de incapacidade: é necessário comprovar o nível de incapacidade do autista para ser independente e trabalhar. Essa comprovação é realizada por meio de perícia médica e avaliação social do INSS.
O benefício para crianças e adolescentes autistas menores 16 anos deve ser avaliado pela existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social.
Já quem tem mais de 16 anos, a avaliação será a longo prazo de acordo com suas limitações mentais, físicas e intelectuais que podem impedir sua participação na interação com a sociedade.
– Inscrição atualizada no CadÚnico: os familiares precisam se cadastrar no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa e manter os dados atualizados. É fundamental fornecer as informações corretas da situação do grupo familiar naquele período declarado.
Documentos necessários para a concessão do LOAS aos autistas
- Atestado ou laudo do diagnóstico do autismo
- Cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto
- Cópia autenticada da documentação dos membros que compõem o grupo familiar
- Formulários como Requerimento de Benefício Assistencial e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar, preenchidos e assinados, de acordo com a situação do titular
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente
Como solicitar?
Os pais e cuidadores podem agendar a solicitação desse benefício por meio do site do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) e realizar um cadastro. É necessário preencher o requerimento do LOAS com os dados da pessoa com autismo e de todos os membros da família.
Não solicite aposentadoria para pessoa com deficiência, nem auxílio doença. Pode demorar algum tempo para o benefício ser concedido, mas o valor será pago de forma retroativa (acumulado) desde a data do agendamento.
Se demora mais de três meses para ser analisado, é possível fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS.
Com a pandemia, não será obrigatório o cadastro único para solicitar o BPC/LOAS. E o benefício pode ser solicitado por meio do app MEU INSS ou pelo número 135.
Além disso, os benefícios passaram a ser concedidos sem a necessidade de passar por perícia. Por isso, será necessário anexar ao pedido do benefício o laudo médico que pode ser do SUS ou particular. E a apresentação de documentos e cumprimento de exigências devem ser feitos de forma remota.
Se o benefício for negado, os pais e cuidadores poderão recorrer.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
https://antigo.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/