Criada por lei no início de Janeiro de 2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço ainda está em processo de aplicação no país.
De acordo com a lei 13.977/2020, essa Carteira de Identificação será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. A Lei é chamada de Romeo Mion, nome inspirado no filho do apresentador Marcos Mion, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Acredita-se que dessa forma, será possível ter uma ideia de quantas pessoas possuem autismo no Brasil.
O documento, que terá validade de cinco anos devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser liberado sem qualquer custo, por meio de requerimento.
E o objetivo é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial. Isso porque em determinados casos o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto com o autista.
Com a Carteira de Identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas evitando o constrangimento e demora no atendimento e o desgaste psicológico. Como constará o endereço, a carteira também irá ajudar a localização de familiares, caso um autista se perca.
Para solicitá-la, é necessário requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Também precisam apresentar foto 3×4, RG, CPF e comprovante de residência. Ela é válida para todo o território brasileiro.
Algumas características da Carteira
– Ela leva o símbolo do autismo (a fita com quebra-cabeça);
– Contém o CID e a explicação do transtorno;
– Informa o nome do responsável e tem o endereço;
– No verso contém a descrição da lei e informa os direitos que ela assegura.
Leis semelhantes em vigor
Alguns estados brasileiros já tinham leis locais que previam a emissão da carteira de identidade com informações adicionais para quem tem alguma deficiência ou transtorno, como é o caso do autismo.
O Ceará, por exemplo, emite carteiras de identidades com a inclusão do símbolo que identifica o autismo de forma gratuita. O estado de Goiás criou a Carteira de Identificação do Autista (CIA) em 2017 com características semelhantes da carteira nacional.
Já no Rio de Janeiro, o Detran é responsável pela emissão desse documento e contem ícones informando a condição do seu portador. Há um crachá que informa o CID e se há a utilização de medicamentos e um telefone de contato. E em São Paulo, alguns municípios tiveram iniciativas semelhantes.
A ideia é que a Carteira Nacional seja adotada por todos os municípios, mas os documentos semelhantes continuarão a serem aceitos.
O que você achou da Carteira de Identidade? Já adquiriu a sua?