Você sabia que a legislação brasileira destaca alguns direitos para as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)? Hoje vamos falar sobre os direitos dos autistas assegurados por lei.
Dessa forma, as pessoas com o TEA e seu familiares precisam saber quais são esses direitos para serem respeitadas e para que todos eles sejam cumpridos e colocados em prática no dia a dia. Essa é a parte difícil né gente? A lei existe mas muitas vezes não é cumprida.
A primeira lei é a lei número 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
E em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015). Mas o que essas leis contribuem para os autistas? Vamos detalhar isso um pouquinho agora?
Direito a Inclusão escolar
A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista tem assegurado por lei o direito de estudar tendo todas as condições de acesso, aprendizagem e participação. A instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. Além disso, o aluno autista precisa ter um acompanhamento profissional, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que seu ensino seja efetivo, caso seja necessário.
Direito ao Atendimento prioritário
A pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Direito ao Mercado de trabalho
O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.
Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos
Quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos. Por isso, o valor do automóvel acaba saindo com mais desconto. Uma questão importante aqui é que o autista não precisa necessariamente ser o condutor, mas deve indicar três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
Vaga no estacionamento
O autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não sejam os condutores do veículo. As vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados, por exemplo, para facilitar o acesso.
Nos transportes
Os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.
Na Saúde
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde, o SUS, com atendimento universal e gratuito. Além disso, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. É importante reforçar que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.
Direito a prestação continuada
A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar.
Imposto de renda
As despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Além disso, a pessoa com autismo tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.
É muito importante que os autistas e familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos. Se houver qualquer dúvida, é importante buscar ajuda especializada de um advogado.